LGPD: É importante ou não?
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é um assunto que está em alta no momento e que por sinal, merece atenção especial por parte das empresas.
Acompanhe este conteúdo até o final, entenda de uma vez por todas os pontos mais relevantes da LGPD e veja se a sua empresa precisa se preocupar com ela.
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados estabeleceu uma série de diretrizes e normas relacionadas ao armazenamento e tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros por empresas e entidades governamentais.
O objetivo principal da legislação em questão consiste em impor certas limitações na coleta, armazenamento, utilização e administração de dados, visando a garantia de direitos básicos, como: privacidade e segurança das informações pessoais.
A LGPD é importante para as empresas?
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas precisam redobrar os seus esforços e investimentos relacionados à segurança da informação.
Para garantir o fiel cumprimento das normas previstas na LGPD, as empresas de modo geral, precisam realizar investimentos e adequar os seus sistemas internos e políticas de TI.
Mais do que nunca, as empresas precisam impedir o vazamento de informações e o acesso não autorizado de dados de terceiros em seu poder.
Vale destacar que as empresas que descumprirem as determinações legais estão sujeitas a multas e sanções severas, conforme veremos no próximo tópico.
Quem vai fiscalizar? Quais são as sanções previstas?
A fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados ficará sob a responsabilidade da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A ANPD é um órgão federal criado especialmente para fiscalizar e fazer cumprir a Lei, de proteção de dados, dispondo de autoridade para aplicar multas e sanções, quando for o caso.
Confira as multas e sanções previstas no Artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Diante de todo o exposto, não restam dúvidas, a LGPD é um assunto de extrema importância. A sua empresa está preparada?
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